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“Os estudos não foram feitos em todos os biomas brasileiros e nem tiveram abrangência geográfica capaz de dar conta dos aspectos relacionados à saúde humana, à saúde dos animais e aos aspectos ambientais em todas as regiões brasileiras. Não é possível escolher apenas alguns pedaços do território nacional, segundo a conveniência comercial ou o interesse econômico do interessado para as pesquisas sobre a biossegurança do milho transgênico”, destacou Leal Júnior em sua decisão.
A sentença refere-se a uma ação civil pública ajuizada em 2007 contra a União pela Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura Orgânica (AS-PTA), Associação Nacional de Pequenos Agricultores, Terra de Direitos e Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Na ocasião, as entidades argumentaram que os estudos feitos com milho transgênicos eram insuficientes, principalmente com relação a possíveis danos à saúde humana. A ação pedia que a comercialização fosse proibida em todo o Brasil.
Fonte: Agência Brasil
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