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Entre os prováveis participantes estão quilombolas, indígenas, pescadores artesanais, assentados da reforma agrária, entre outros produtores rurais. De acordo com a Conab o Governo Federal está investindo cada vez mais em projetos desenvolvidos por grupos tradicionais, por meio do Programa e o incremento na renda dos participantes pode chegar a 60%. Só no período entre 2009 e 2013 quilombolas de 103 municípios pelo país já foram beneficiados.
Até o momento, a participação dos quilombolas nos programas do PAA é maior na Região Nordeste. Em segundo lugar está a Região Sudeste, seguida da Região Centro-Oeste, Sul e Norte. Os recursos do PAA são repassados pelos ministérios do Desenvolvimento Social e Comabate à Fome (MDS) e do Desenvolvimento Agrário (MDA). O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) também participa da política de apoio à agricultura familiar na formulação e acompanhamento do Programa.
Como participar – É preciso estar atento às regras. É necessário enviar a documentação solicitada em dois envelopes. No primeiro, a associação deve apresentar: cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição e Situação Cadastral (CNPJ) da organização fornecedora proponente; cópia ou extrato da Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) Jurídica para associações e cooperativas de agricultores familiares; cópia da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT); cópia do Estatuto Social e Ata de posse dos atuais gestores da Entidade proponente, registrados, no caso de cooperativas, na Junta Comercial ou, em se tratando de associações, no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Tratando-se de outros empreendimentos familiares: cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, e cópia da Carteira de Identidade e do CPF do representante legal da Entidade proponente. Além desses documentos, ainda é preciso enviar amostras dos produtos a serem comercializados, para avaliação prévia quanto à sua apresentação e qualidades.
Já o segundo envelope deverá conter a proposta de venda apresentada pela entidade. O limite de venda por agricultor familiar (DAP pessoa física) é de R$ 8 mil por ano.
Prazo - Os envelopes podem ser enviados até às 12h do dia 18 deste mês, não necessariamente juntos. Aqueles que tiverem interesse em participar dos avisos lançados pelas Superintendências Regionais do Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro precisam estar atentos aos horários diferenciados, principalmente quanto ao dia 18, que é até às 10h.
As Chamadas Públicas serão realizadas em 19 Superintendências Regionais da Conab. A abertura das propostas está prevista para as 14h do dia 18 de junho, com exceção de Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, com abertura prevista para às 10h do mesmo dia.
Outras orientações para o processo licitatório podem ser encontradas no site da Conab
Fonte: http://www.palmares.gov.br/?p=33058
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