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15/05/2014

Acesso à Informação: o que o Semiárido tem a ver com isso?






 lei nº 12.527, conhecida como Lei de Acesso à Informação, foi criada em 2011 e garante o acesso à informação pública, visando maior transparência entre órgãos gestores esociedade civil. No Brasil, regulamenta o direito à informaçãogarantido pela Constituição Federal, obrigando órgãos públicos a considerar a publicidade como regra e o sigilo como exceção. 


Estão sujeitas à lei os Poderes Executivo, Legislativo, e Judiciário e o Ministério Público; autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes da federação, além de entidades privadas sem fins lucrativosque recebam recursos públicos.

Com a lei, os órgãos ficam obrigados a facilitar a divulgação de dados a partir de um serviço de informação aos cidadãos e através do incentivo à participação popular, por meio de audiências e consultas públicas. A Internet também é um valioso instrumento de divulgação, devendo oferecer linguagem simples e ferramentas fáceis para os usuários. 

A priori, toda informação de interesse público deve ser publicizada independentemente de requerimentos. Nos casos em que não houver publicação, qualquer interessado pode apresentar pedidos de informaçãoaos órgãos públicos, que devem disponibilizar dados atualizados. 

Como fazer um pedido de informação – 
Para se fazer um pedido de informação, o primeiro passo é buscar o serviço de informação do órgão público, inclusive pela Internet (clique aqui para acessar contatos úteis para fazer um pedido de informação com enfoque no acesso à água).

Quem faz o pedido precisa se identificar, mas o órgão não pode exigir justificativas para solicitar informações de interesse público. Para se conseguir uma resposta satisfatória, é necessária uma pergunta bem elaborada. Às vezes o pedido não é respondido, o que gera frustração e indignação. Outras vezes, a resposta é insuficiente, o que pede a elaboração de outro pedido para se obter uma resposta mais completa. Os órgãos têm até 20 dias para dar uma resposta. Se o pedido for negado, o requerente pode recorrer contra a decisão em até 10 dias.

Acesso à Informação e à Água no Semiárido – A Lei de Acesso à Informação também pode fortalecer a luta pelo acesso à água nas comunidades rurais do Semiárido, uma região cuja população sempre foi vítima de várias injustiças sociais. Passa a ser, assim, uma alternativa para um maior empoderamento do povo, atuando como mecanismo de busca por outros direitos básicos. Um dos instrumentos de divulgação da lei é o Cordel do Acesso à Informação, escrito pelo agricultor baiano Varneci Nascimento. O Cordel também virou uma animação, disponível no Youtube. 


No Brasil, a ONG internacional Artigo 19 desenvolve ações na área de acesso à informação desde 2005, entendendo o acesso à informação como o direito a saber. No sentido de divulgar a lei no Semiárido, a Artigo 19 desenvolve o Projeto Chovendo Informação, com oficinas de mobilização de comunidades rurais, para que seus habitantes atuem como sujeitos sociais que defendem seus direitos, buscando informações que garantam o direito à água, e à água de qualidade. 

O projeto foi realizado, entre 2012 e 2013, em parceria com o Centro Sabiá, organização de Pernambuco que integra a Articulação Semiárido Brasileiro (ASA). As oficinas envolveram jovens, agricultores e agricultoras dos municípios de Bezerros, Santa Cruz da Baixa Verde e Triunfo. Em 2014, foi a vez de a oficina ser recebida pelo Cetra, organização que integra a ASA no Ceará. Dessa vez, a oficina foi voltada para a rede de comunicadores populares e jovens do Semiárido cearense. 

“O encontro mostrou de forma clara as especificações da lei, pois todos têm direito à informação”, explicou Mirla Alves, jovem participante da comunidade de Bom Jardim, em Quixadá (CE).

Joara Marchesini, oficial de projetos de acesso à informação da ONG, diz que desde que o projeto começou em Pernambuco havia a intenção de realizar as oficinas em outros estados. O objetivo era promover o direito à informação em diferentes regiões e comparar as problemáticas de acesso à água em diferentes áreas. 
“A relação da Artigo 19 com o Semiárido ocorreu a partir das parcerias com o Centro Sabiá e o Cetra. Quando começamos a trabalhar com a temática de acesso à água, pensamos que seria interessante desenvolver o projeto no Semiárido. Para isso, a parceria com as organizações que já trabalham no local e conhecem as demandas e características das comunidades é fundamental para a realização de um projeto adequado e útil para aqueles que participam”, destaca Joara.

Erison Martins, jovem morador do Sítio Solto, em Triunfo, foi um dos participantes das oficinas em Pernambuco. “A lei é nova, o pessoal não está tão por dentro. Então, é importante a comunidade saber que temos direitos”, afirmou. Erison – que elaborou com o grupo um pedido de informação – falou, ainda, da dificuldade em se obter respostas dos órgãos competentes e da necessidade da persistência: dos quatro pedidos de informação elaborados pelas comunidades rurais nessas oficinas, apenas um obteve resposta parcial, e só após recurso.
 

Fonte: ** Comunicadores populares da ASA


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