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22/07/2014

Árvores de interesse público voltam a ter um regulamento que as proteja




 Há árvores consideradas monumentos-vivos pelas suas características peculiares. A lei que as protegia desde 1938 tinha sido revogada há mais de dois anos e, desde então, o arvoredo de interesse público encontrava-se desprotegido. A nova lei, de Setembro 2012, foi regulamentada numa portaria no final de Junho e estas árvores voltaram assim a estar protegidas.

A portaria nº 124/2014, de 24 de Junho – que regulamenta a Lei nº 53/2012 –, vem determinar quais os critérios e os procedimentos de classificação e de desclassificação das árvores. Tal como o PÚBLICO noticiou a 5 de Junho, as 472 árvores isoladas e os 82 arvoredos classificados até ao momento encontravam-se expostas a vários perigos, como o abate ou cortes inapropriados.

Isso concretizou-se agora, depois de diversas iniciativas para que a lei de 2012 fosse regulamentada, incluindo uma resolução da Assembleia da República. Assim, as árvores já classificadas voltam a estar plenamente protegidas e as que justifiquem uma classificação podem agora finalmente concluir esse processo. No que diz respeito aos novos pedidos, a portaria define o processo a seguir.

Ficaram claros naõ só os procedimentos e critérios de classificação, mas também de desclassificação e as intervenções necessárias e possíveis. “As intervenções urgentes devem limitar-se sempre ao estritamente necessário (…), devendo realizar-se com o menor sacrifício do arvoredo e das condições da sua zona geral de protecção.” Por exemplo, o corte do tronco, de ramos ou raízes, bem como a remoção de terras ou escavações na zona protegida, são considerados contra-ordenações puníveis com coimas. Consoante o grau de gravidade e o número de pessoas que pratica a infracção, as coimas podem ir dos 500 aos 500.000 euros.

Uma árvore pode merecer esta classificação pelo porte, desenho, idade ou raridade. Um dos parâmetros que se pode ter em conta é a antiguidade de uma árvore, tal como é referido na nova portaria: “A especial longevidade do arvoredo, aplicada a indivíduos ancestrais, centenários ou milenares, e ainda a outros, que, pela sua excepcional idade para a espécie respectiva, sejam representativos a nível nacional dos exemplares mais antigos dessa espécie.”

Aplicada aos “povoamentos florestais, bosques ou bosquetes, arboretos, alamedas e jardins de interesse botânico, histórico, paisagístico ou artístico”, a portaria entrará em vigor a 1 de Agosto. “A classificação de arvoredo de interesse público é um instrumento essencial para o conhecimento, salvaguarda e conservação de elementos do património nacional de excepcional valor”, defende-se.

 

O eucalipto mais alto da Europa, com 72 metros, em Coimbra, a azinheira das aparições de Fátima e a oliveira antiga de Pedras D’el Rei, com 2210 anos, perto de Tavira, estão agora novamente mais longe de risco.        

Texto editado por Teresa Firmino

Fonte: http://www.publico.pt


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